Um novo pedido de vista suspendeu, pela segunda vez, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento do recurso especial eleitoral do prefeito de São Mateus, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PSDB), a cassação do mandato, inelegibilidade por oito anos e marcação de nova eleição majoritária no Município, determinadas em decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto pediu vista dos autos, após Daniel ter conseguido reverter o placar do julgamento. O ministro Luiz Edson Fachin apresentou seu voto-vista pelo provimento do recurso, e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi o terceiro a proferir voto.
No início do julgamento, em 8 de outubro, a ministra-relatora Rosa Weber, que é a presidente do TSE, havia mantido a decisão do TRE-ES. O placar do julgamento, portanto, está agora favorável ao prefeito de São Mateus: 2 a 1.
A Assessoria de Plenário do TSE aguardará a devolução do processo por Tarcísio Neto, para marcar a data da sequência do julgamento. No entanto, isso deve ocorrer somente em 2020, por conta do recesso de fim de ano no Tribunal Superior Eleitoral.
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